25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Gamma-A/EUIPO — Zivju pārstrādes uzņēmumu serviss (Embalagens para géneros alimentícios)
(Processo T-352/19) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma embalagem para géneros alimentícios - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Inexistência de carácter individual - Inexistência de uma impressão global diferente - Artigo 6.o, n.o 1, alíneas b), e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002»)
(2020/C 175/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Gamma-A SIA (Riga, Letónia) (representante: M. Liguts, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zivju pārstrādes uzņēmumu serviss SIA (Riga) (representante: J. Alfejeva, advogada)
Objeto
Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de março de 2019 (processo R 2516/2017-3), relativa a um processo de nulidade entre a Piejūra SIA e a Gamma-A.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Gamma-A SIA é condenada nas despesas. |