25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/21


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de março de 2020 — Gamma-A/EUIPO — Zivju pārstrādes uzņēmumu serviss (Embalagens para géneros alimentícios)

(Processo T-352/19) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma embalagem para géneros alimentícios - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Inexistência de carácter individual - Inexistência de uma impressão global diferente - Artigo 6.o, n.o 1, alíneas b), e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento n.o 6/2002»)

(2020/C 175/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Gamma-A SIA (Riga, Letónia) (representante: M. Liguts, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Zivju pārstrādes uzņēmumu serviss SIA (Riga) (representante: J. Alfejeva, advogada)

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 25 de março de 2019 (processo R 2516/2017-3), relativa a um processo de nulidade entre a Piejūra SIA e a Gamma-A.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Gamma-A SIA é condenada nas despesas.


(1)  JO C 255, de 29.7.2019.