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12.4.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 128/33 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de fevereiro de 2021 — Santini e o./Parlamento
(Processos apensos T-345/19, T-346/19, T-364/19 a T-366/19, T-372/19 a T-375/19 e T-385/19) (1)
(«Direito institucional - Estatuto único do deputado europeu - Deputados europeus eleitos em circunscrições italianas - Adoção pelo Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália) da Decisão n.o 14/2018, em matéria de pensões - Alteração do montante das pensões dos deputados nacionais italianos - Alteração correlativa, pelo Parlamento Europeu, do montante das pensões de determinados antigos deputados europeus eleitos em Itália - Competência do autor do ato - Dever de fundamentação - Direitos adquiridos - Segurança jurídica - Confiança legítima - Direito de propriedade - Proporcionalidade - Igualdade de tratamento - Responsabilidade extracontratual - Violação suficientemente caracterizada de uma norma jurídica que confere direitos aos particulares»)
(2021/C 128/39)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrentes: Giacomo Santini (Trento, Itália) e os outros 9 recorrentes cujos nomes figuram em anexo ao acórdão (representante: M. Paniz, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: S. Seyr e S. Alves, agentes)
Objeto
Por um lado, pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação das Notas de 11 de abril de 2019, bem como, no que respeita ao recorrente no processo T-375/19, da Nota de 8 de maio de 2019, emitidas, no caso de cada um dos recorrentes, pelo Parlamento e relativas à adaptação do montante das pensões de que os recorrentes beneficiam, na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2019, da Decisão n.o 14/2018 do Ufficio di Presidenza della Camera dei deputati (Gabinete da Presidência da Câmara dos Deputados, Itália), e, por outro lado, pedido baseado no artigo 268.o e destinado a obter reparação do dano que os recorrentes tinham alegadamente sofrido na sequência desses atos.
Dispositivo
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1) |
É negado provimento aos recursos. |
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2) |
Giacomo Santini e os outros recorrentes cujos nomes figuram em anexo suportarão, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pelo Parlamento Europeu. |