25.5.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 175/21


Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — Conlance/EUIPO — LG Electronics (SONANCE)

(Processo T-343/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia SONANCE - Marca nacional nominativa anterior conlance - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 175/26)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Conlance GmbH (Augsburg, Alemanha) (representante: A. Hayn, advogado)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul)

Objeto

Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de abril de 2019 (processo R 1085/2018-1), relativa a um processo de oposição entre a Conlance e a LG Electronics.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Conlance GmbH é condenada nas despesas.


(1)  JO C 246, de 22.7.2019.