25.5.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 175/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 26 de março de 2020 — Conlance/EUIPO — LG Electronics (SONANCE)
(Processo T-343/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia SONANCE - Marca nacional nominativa anterior conlance - Motivo relativo de recusa - Inexistência de risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 175/26)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Conlance GmbH (Augsburg, Alemanha) (representante: A. Hayn, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: D. Walicka, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: LG Electronics, Inc. (Seul, Coreia do Sul)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 5 de abril de 2019 (processo R 1085/2018-1), relativa a um processo de oposição entre a Conlance e a LG Electronics.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Conlance GmbH é condenada nas despesas. |