23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/30


Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2020 — Pierre Balmain/EUIPO (Representação de uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente)

(Processo T-331/19) (1)

(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)

(2020/C 95/38)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Pierre Balmain (Paris, França) (representantes: J. M. Iglesias Monravá e S. Mainar Roger, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)

Objeto

Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de março de 2019 (processo R 1223/2018-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente como marca da União Europeia.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Pierre Balmain é condenada nas despesas.


(1)  JO C 246, de 22.7.2019.