23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/30 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de fevereiro de 2020 — Pierre Balmain/EUIPO (Representação de uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente)
(Processo T-331/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca figurativa da União Europeia que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001»)
(2020/C 95/38)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Pierre Balmain (Paris, França) (representantes: J. M. Iglesias Monravá e S. Mainar Roger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: V. Ruzek, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Quinta Câmara de Recurso do EUIPO, de 21 de março de 2019 (processo R 1223/2018-5), relativa a um pedido de registo do sinal figurativo que representa uma cabeça de leão rodeada por círculos que formam uma corrente como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Pierre Balmain é condenada nas despesas. |