30.1.2023 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 35/46 |
Acórdão do Tribunal Geral de 7 de dezembro de 2022 — PNB Banka/BCE
(Processo T-330/19) (1)
(«Política económica e monetária - Supervisão prudencial das instituições de crédito - Artigo 22.o da Diretiva 2013/36/UE - Oposição do BCE à aquisição de participações qualificadas numa instituição de crédito - Ponto de partida do período de avaliação - Intervenção do BCE na fase inicial do processo - Critérios de estabilidade financeira do proposto adquirente e de respeito dos requisitos prudenciais - Existência de um motivo razoável de oposição à aquisição com base num único ou em vários critérios de avaliação - Artigo 106.o do Regulamento de Processo - Pedido de audiência não fundamentado»)
(2023/C 35/53)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: PNB Banka AS (Riga, Letónia) (representante: O. Behrends, advogado)
Recorrido: Banco Central Europeu (representantes: C. Hernández Saseta, F. Bonnard e V. Hümpfner, agentes)
Interveniente em apoio do recorrido: Comissão Europeia (representantes: D. Triantafyllou, A. Nijenhuis e A. Steiblytė, agentes)
Objeto
Com o seu recurso, interposto ao abrigo do artigo 263.o TFUE, a recorrente pede a anulação da decisão, notificada por carta de 21 de março de 2019, através da qual o Banco Central Europeu (BCE) decidiu opor-se à operação de aquisição de participações qualificadas em B.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A PNB Banka AS suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pelo Banco Central Europeu (BCE). |
3) |
A Comissão Europeia suportará as suas próprias despesas. |