2.8.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 310/20 |
Acórdão do Tribunal Geral de 16 de junho de 2021 — Lucaccioni/Comissão
(Processo T-316/19) (1)
(«Função pública - Funcionários - Segurança social - Artigo 73.o do Estatuto - Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional - Doença profissional - Artigo 9.o - Pedido de reembolso de despesas médicas - Artigo 23.o - Consulta de outro médico - Recusa de recorrer à junta médica com base no artigo 22.o - Não aplicação, por analogia, do artigo 22.o, n.o 1, segundo parágrafo - Regra de concordância entre a petição e a reclamação - Aplicação da lei no tempo»)
(2021/C 310/23)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Arnaldo Lucaccioni (San Benedetto del Tronto, Itália) (representante: E. Bonanni, advogado)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: T. Bohr e L. Vernier, agentes, assistidos por A. Dal Ferro, advogado)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado, por um lado, à anulação da decisão da Comissão, de 2 de agosto de 2018, que indeferiu os pedidos do recorrente de 23 de março e 8 de junho de 2018 de recurso à junta médica em conformidade com o artigo 22.o da Regulamentação comum relativa à cobertura dos riscos de acidente e de doença profissional dos funcionários das Comunidades Europeias e, por outro, à reparação dos prejuízos alegadamente sofridos pelo recorrente devido a essa decisão.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Arnaldo Lucaccioni é condenado nas despesas. |