25.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 28/39 |
Acórdão do Tribunal Geral de 25 de novembro de 2020 — BRF Singapore Foods/EUIPO — Tipiak (SADIA)
(Processo T-310/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de oposição - Pedido de marca nominativa da União Europeia SADIA - Marca nominativa nacional anterior SAIDA - Motivo relativo de recusa - Risco de confusão - Artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 8.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001] - Princípio da boa administração - Igualdade de tratamento - Dever de fundamentação»)
(2021/C 28/60)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: BRF Singapore Foods Pte Ltd (Singapura, Singapura) (representante: C. Mateu, advogado)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: L. Lapinskaite, J. Crespo Carrillo e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Tipiak (Saint-Aignan de Grand-Lieu, França) (representantes: M. Antoine-Lalance e M. Aïtelli, advogados)
Objeto
Recurso da decisão da Quarta Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de março de 2019 (processo R 1857/2018-4), relativa a um processo de oposição entre a Tipiak e a BRF Singapore Foods.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A BRF Singapore Foods Pte Ltd suportará as suas próprias despesas, bem como as despesas efetuadas pela Tipiak. |
3) |
O Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) suportará as suas próprias despesas. |