16.11.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 390/29


Acórdão do Tribunal Geral de 23 de setembro de 2020 — Pshonka/Conselho

(Processo T-291/19) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas adotadas tendo em conta a situação na Ucrânia - Congelamento de fundos - Lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplica o congelamento dos fundos e dos recursos económicos - Manutenção do nome do recorrente na lista - Obrigação do Conselho de verificar se a decisão de uma autoridade de um Estado terceiro foi tomada em conformidade com os direitos de defesa e o direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

(2020/C 390/41)

Língua do processo: checo

Partes

Recorrente: Viktor Pavlovych Pshonka (Kiev, Ucrânia) (representante: M. Mleziva, advogado)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: R. Pekař e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão (PESC) 2019/354 do Conselho, de 4 de março de 2019, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2019, L 64, p. 7), e do Regulamento de Execução (UE) 2019/352 do Conselho, de 4 de março de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia (JO 2019, L 64, p. 1), na parte em que estes atos mantêm o nome do recorrente na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.

Dispositivo

1)

A Decisão (PESC) 2019/354 do Conselho, de 4 de março de 2019, que altera a Decisão 2014/119/PESC que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, e o Regulamento de Execução (UE) 2019/352 do Conselho, de 4 de março de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 208/2014 que impõe medidas restritivas dirigidas a certas pessoas, entidades e organismos, tendo em conta a situação na Ucrânia, são anulados na parte em que o nome de Viktor Pavlovych Pshonka foi mantido na lista das pessoas, entidades e organismos aos quais se aplicam essas medidas restritivas.

2)

O Conselho da União Europeia é condenado nas despesas.


(1)  JO C 246, de 22.7.2019.