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11.1.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 9/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 28 de outubro de 2020 — Target Ventures Group/EUIPO — Target Partners (TARGET VENTURES)
(Processo T-273/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de declaração de nulidade - Marca nominativa da União Europeia TARGET VENTURES - Causa de nulidade absoluta - Má-fé - Artigo 52.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 207/2009 [atual artigo 59.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001]»)
(2021/C 9/22)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Target Ventures Group Ltd (Road Town, Ilhas Virgens Britânicas) (representantes: T. Dolde e P. Homann, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: P. Sipos e V. Ruzek, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Target Partners GmbH (Munique, Alemanha) (representantes: A. Klett e C. Mikyska, advogados)
Objeto
Recurso interposto da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 4 de fevereiro de 2019 (processo R 1684/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Target Ventures Group e a Target Partners.
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO), de 4 de fevereiro de 2019 (processo R 1684/2017-2), é anulada. |
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2) |
O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as da Target Ventures Group Ltd, incluindo as que esta última efetuou na Câmara de Recurso. |
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3) |
A Target Partners GmbH suportará as suas próprias despesas. |