24.1.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 37/27


Acórdão do Tribunal Geral de 24 de novembro de 2021 — Aman Dimashq/Conselho

(Processo T-259/19) (1)

(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas tomadas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação - Proporcionalidade - Direito de propriedade - Direito ao exercício de uma atividade económica - Desvio de poder - Dever de fundamentação - Direitos de defesa - Direito a um processo equitativo - Direito a uma proteção jurisdicional efetiva»)

(2022/C 37/36)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Aman Dimashq JSC (Damas, Síria) (representantes: L. Cloquet e J.-P. Buyle, advogados)

Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: S. Kyriakopoulou e V. Piessevaux, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 18 I, p. 13), do Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 18, p. 4), da Decisão (PESC) 2019/806 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 132, p. 36), do Regulamento de Execução (UE) 2019/798 do Conselho, de 17 de maio de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 132, p. 1), da Decisão (PESC) 2020/719 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que altera a Decisão 2013/255/PESC, que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2020, L 168, p. 66), e do Regulamento de Execução (UE) 2020/716 do Conselho, de 28 de maio de 2020, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012, que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2020, L 168, p. 1), na medida em que estes atos visam a recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Aman Dimashq JSC é condenada nas despesas.


(1)  JO C 238, de 15.7.2019.