25.7.2022   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 284/23


Acórdão do Tribunal Geral de 18 de maio de 2022 — Wieland Werke/Comissão

(Processo T-251/19) (1)

(«Concorrência - Concentrações - Mercado dos produtos laminados e das bandas pré-laminadas de cobre e de liga de cobre - Decisão que declara a concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE - Compromissos - Mercado relevante - Apreciação dos efeitos horizontais e verticais da operação sobre a concorrência - Erro manifesto de apreciação - Princípio da boa administração - Direitos da defesa»)

(2022/C 284/27)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Wieland-Werke AG (Ulm, Alemanha) (representantes: U. Soltész, C. von Köckritz e K. Winkelmann, advogados)

Recorrida: Comissão Europeia (representantes: P. Berghe, A. Cleenewerck de Crayencour, M. Farley e F. Jimeno Fernández, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão C(2019) 922 final da Comissão, de 5 de fevereiro de 2019, que declara uma concentração incompatível com o mercado interno e o funcionamento do Acordo EEE (processo M.8900 — Wieland/Aurubis Rolled Products/Schwermetall).

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Wieland-Werke AG é condenada nas despesas.


(1)  JO C 213, de 24.6.2019.