23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/29


Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Bilde/Parlamento

(Processo T-248/19) (1)

(«Privilégios e imunidades - Deputado do Parlamento - Decisão de levantamento da imunidade parlamentar - Erro manifesto de apreciação - Electa una via - Princípio non bis in idem - Abuso de poder»)

(2020/C 95/36)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Dominique Bilde (Lagarde, França) (representante: F. Wagner, advogado)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e C. Burgos, agentes)

Objeto

Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão P8_TA(2019)0137 do Parlamento, de 12 de março de 2019, de levantamento da imunidade parlamentar da recorrente.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Dominique Bilde suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu.


(1)  JO C 213, de 24.6.2019.