23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/29 |
Acórdão do Tribunal Geral de 12 de fevereiro de 2020 — Bilde/Parlamento
(Processo T-248/19) (1)
(«Privilégios e imunidades - Deputado do Parlamento - Decisão de levantamento da imunidade parlamentar - Erro manifesto de apreciação - Electa una via - Princípio non bis in idem - Abuso de poder»)
(2020/C 95/36)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Dominique Bilde (Lagarde, França) (representante: F. Wagner, advogado)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: N. Görlitz e C. Burgos, agentes)
Objeto
Pedido com base no artigo 263.o TFUE e de anulação da Decisão P8_TA(2019)0137 do Parlamento, de 12 de março de 2019, de levantamento da imunidade parlamentar da recorrente.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Dominique Bilde suportará as suas próprias despesas bem como as efetuadas pelo Parlamento Europeu. |