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27.6.2022 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 244/23 |
Acórdão do Tribunal Geral de 27 de abril de 2022 — Giant Electric Vehicle Kunshan/Comissão
(Processo T-243/19) (1)
(«Subvenções - Importações de velocípedes, com pedalagem assistida, equipados com um motor elétrico auxiliar originários da China - Direito de compensação definitivo - Regulamento de Execução (UE) 2019/72 - Determinação da existência de um prejuízo - Artigo 8.o, n.os 1, 2 e 5, do Regulamento (UE) 2016/1037 - Cálculo da subcotação dos preços - Nexo de causalidade»)
(2022/C 244/29)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Giant Electric Vehicle Kunshan Co. Ltd (Kunshan, China) (representantes: P. De Baere e J. Redelbach, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: G. Luengo e T. Maxian Rusche, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação do Regulamento de Execução (UE) 2019/72 da Comissão, de 17 de janeiro de 2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China (JO 2019, L 16, p. 5), na parte em que diz respeito à recorrente.
Dispositivo
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1) |
O Regulamento de Execução (UE) 2019/72 da Comissão, de 17 de janeiro de 2019, que institui um direito de compensação definitivo sobre as importações de bicicletas elétricas originárias da República Popular da China, é anulado na parte em que diz respeito à Giant Electric Vehicle Kunshan Co. Ltd. |
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2) |
A Comissão Europeia suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela Giant Electric Vehicle Kunshan. |