12.10.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 339/15 |
Acórdão do Tribunal Geral de 8 de julho de 2020 — Zubedi/Conselho
(Processo T-186/19) (1)
(«Política externa e de segurança comum - Medidas restritivas contra a Síria - Congelamento de fundos - Erro de apreciação»)
(2020/C 339/18)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Khaled Zubedi (Damas, Síria) (representantes: M. Lester, QC, e M. O’Kane, solicitor)
Recorrido: Conselho da União Europeia (representantes: V. Piessevaux e A. Limonet, agentes)
Objeto
Pedido, com base no artigo 263.o TFUE, de anulação da Decisão (PESC) 2019/87 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução à Decisão 2013/255/PESC que impõe medidas restritivas contra a Síria (JO 2019, L 18 I, p. 13), e do Regulamento de Execução (UE) 2019/85 do Conselho, de 21 de janeiro de 2019, que dá execução ao Regulamento (UE) n.o 36/2012 que impõe medidas restritivas tendo em conta a situação na Síria (JO 2019, L 18 I, p. 4), na parte em que esses atos são aplicáveis ao recorrente.
Dispositivo
1) |
Nega-se provimento ao recurso. |
2) |
Khaled Zubedi suportará as suas próprias despesas e as despesas efetuadas pelo Conselho da União Europeia. |