27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/10


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — Oosterbosch/Parlamento

(Processo T-131/2019) (1)

(«Função Pública - Agentes contratuais - Remuneração - Subsídio por serviço contínuo ou por turnos - Artigo 56.o-A do Estatuto - Segurança jurídica - Princípio da legalidade - Conceito de trabalho noturno»)

(2020/C 247/16)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Marc Oosterbosch (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, avocate)

Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Windisch e C. González Argüelles, agentes)

Objeto

Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das fichas de vencimento do recorrente dos meses de março, abril e junho de 2018.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

Marc Oosterbosch é condenado nas despesas.


(1)  JO C 148, de 29.4.2019.