27.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 247/10 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — Oosterbosch/Parlamento
(Processo T-131/2019) (1)
(«Função Pública - Agentes contratuais - Remuneração - Subsídio por serviço contínuo ou por turnos - Artigo 56.o-A do Estatuto - Segurança jurídica - Princípio da legalidade - Conceito de trabalho noturno»)
(2020/C 247/16)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Marc Oosterbosch (Bruxelas, Bélgica) (representante: M. Casado García-Hirschfeld, avocate)
Recorrido: Parlamento Europeu (representantes: M. Windisch e C. González Argüelles, agentes)
Objeto
Pedido baseado no artigo 270.o TFUE e destinado à anulação das fichas de vencimento do recorrente dos meses de março, abril e junho de 2018.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
Marc Oosterbosch é condenado nas despesas. |