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3.8.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 255/16 |
Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — Louis Vuitton Malletier/EUIPO — Wisniewski (Representação de um padrão em xadrez)
(Processo T-105/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Processo de nulidade Registo internacional que designa a União Europeia - Marca figurativa que representa um padrão em xadrez - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Factos notórios - Caráter distintivo adquirido pela utilização - Apreciação global das provas do caráter distintivo adquirido pela utilização - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), e n.o 3, do Regulamento (UE) 2017/1001 - Artigo 59.o, n.os 1 e 2, do Regulamento 2017/1001»)
(2020/C 255/20)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Louis Vuitton Malletier (Paris, França) (representantes: P. Roncaglia, G. Lazzeretti, F. Rossi, N. Parrotta e P.-Y. Gautier, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: V. Ruzek e H. O’Neill, agentes)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Norbert Wisniewski (Varsóvia, Polónia)
Objeto
Recurso da Decisão da Segunda Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de novembro de 2018 (processo R 274/2017-2), relativa a um processo de declaração de nulidade entre N. Wisniewski e a Louis Vuitton Malletier.
Dispositivo
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1) |
A Decisão da Segunda Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 22 de novembro de 2018 (processo R 274/2017-2) é anulada. |
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2) |
O EUIPO é condenado nas despesas. |