27.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 247/10


Acórdão do Tribunal Geral de 10 de junho de 2020 — L. Oliva Torras/EUIPO — Mecánica del Frío (Sistemas de ligação para veículos)

(Processo T-100/19) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa um dispositivo de ligação de equipamentos de refrigeração ou de climatização a um veículo a motor - Pedido único de reforma - Pedido implícito de anulação - Admissibilidade - Causa de nulidade - Incumprimento dos requisitos de proteção - Artigos 4.o a 9.o e artigo 25.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (CE) n.o 6/2002 - Alcance do exame efetuado pela Câmara de Recurso - Tomada de posição da Câmara de Recurso sobre a inobservância de um requisito de proteção durante o processo - Conclusão divergente na decisão impugnada - Dever de fundamentação - Artigo 62.o e artigo 63.o, n.o 1, segunda frase, do Regulamento (CE) n.o 6/2002»)

(2020/C 247/15)

Língua do processo: espanhol

Partes

Recorrente: L. Oliva Torras, S.A. (Manresa, Espanha) (representantes: E. Sugrañes Coca e M. D. Caballero Pérez, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representantes: J. Crespo Carrillo e H. O’Neill, agentes)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso do EUIPO, interveniente no Tribunal Geral: Mecánica del Frío, S.L. (Cornellá de Llobregat, Espanha) (representante: J. Torras Toll, advogado)

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 19 de novembro de 2018 (processo R 1397/2017-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a L. Oliva Torras e a Mecánica del Frío.

Dispositivo

1)

É anulada a Decisão da Terceira Câmara de Recurso do Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO) de 19 de novembro de 2018 (processo R 1397/2017-3).

2)

É negado provimento ao recurso quanto ao restante.

3)

O EUIPO suportará, além das suas próprias despesas, as despesas efetuadas pela L. Oliva Torras, SA.

4)

A Mecánica del Frío, SL, suportará as suas próprias despesas.


(1)  JO C 139, de 15.4.2019.