22.6.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 209/24 |
Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — Bergslagernas Järnvaru/EUIPO — Scheppach Fabrikation von Holzbearbeitungsmaschinen (Ferramenta para cortar madeira)
(Processo T-73/19) (1)
(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma ferramenta para cortar madeira - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Falta de caráter singular - Ausência de impressão global diferente - Artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 - Violação dos direitos de defesa - Artigo 62.o do Regulamento n.o 6/2002»)
(2020/C 209/32)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrente: Bergslagernas Järnvaruaktiebolag (Saltsjö-Boo, Suécia) (representantes: S. Kirschstein-Freund e B. Breitinger, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)
Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Scheppach Fabrikation von Holzbearbeitungsmaschinen (Ichenhausen, Alemanha)
Objeto
Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de novembro de 2018 (processo R 1455/2018-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Scheppach Fabrikation von Holzbearbeitungsmaschinen e a Bergslagernas Järnvaru.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Bergslagernas Järnvaruaktiebolag é condenada nas despesas. |