22.6.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 209/24


Acórdão do Tribunal Geral de 29 de abril de 2020 — Bergslagernas Järnvaru/EUIPO — Scheppach Fabrikation von Holzbearbeitungsmaschinen (Ferramenta para cortar madeira)

(Processo T-73/19) (1)

(«Desenho ou modelo comunitário - Processo de declaração de nulidade - Desenho ou modelo comunitário registado que representa uma ferramenta para cortar madeira - Desenho ou modelo anterior - Motivo de nulidade - Falta de caráter singular - Ausência de impressão global diferente - Artigo 6.o, n.o 1, do Regulamento n.o 6/2002 - Violação dos direitos de defesa - Artigo 62.o do Regulamento n.o 6/2002»)

(2020/C 209/32)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrente: Bergslagernas Järnvaruaktiebolag (Saltsjö-Boo, Suécia) (representantes: S. Kirschstein-Freund e B. Breitinger, advogados)

Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: S. Hanne, agente)

Outra parte no processo na Câmara de Recurso, interveniente no Tribunal Geral: Scheppach Fabrikation von Holzbearbeitungsmaschinen (Ichenhausen, Alemanha)

Objeto

Recurso da Decisão da Terceira Câmara de Recurso do EUIPO de 23 de novembro de 2018 (processo R 1455/2018-3), relativa a um processo de declaração de nulidade entre a Scheppach Fabrikation von Holzbearbeitungsmaschinen e a Bergslagernas Järnvaru.

Dispositivo

1)

É negado provimento ao recurso.

2)

A Bergslagernas Järnvaruaktiebolag é condenada nas despesas.


(1)  JO C 122, de 1.4.2019.