24.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 61/34 |
Acórdão do Tribunal Geral de 19 de dezembro de 2019 – Nosio/EUIPO (BIANCOFINO)
(Processo T-54/19) (1)
(«Marca da União Europeia - Pedido de marca nominativa da União Europeia BIANCOFINO - Motivo absoluto de recusa - Falta de caráter distintivo - Artigo 7.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) 2017/1001 - Dever de fundamentação - Artigo 94.o do Regulamento 2017/1001»)
(2020/C 61/42)
Língua do processo: italiano
Partes
Recorrente: Nosio SpA (Mezzocorona, Itália) (representantes: J. Graffer e A. Ottolini, advogados)
Recorrido: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (representante: L. Rampini, agente)
Objeto
Recurso da Decisão da Primeira Câmara de Recurso do EUIPO de 22 de novembro de 2018 (processo R 2434/2017-1), relativa a um pedido de registo do sinal nominativo BIANCOFINO como marca da União Europeia.
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Nosio SpA é condenada nas despesas. |