21.6.2021 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 242/21 |
Acórdão do Tribunal Geral de 5 de maio de 2021 — Acron e o./Comisssão
(Processo T-45/19) (1)
(«Dumping - Importações de nitrato de amónio originário da Rússia - Pedido de reexame intercalar parcial - Encerramento do reexame intercalar parcial - Inexistência de alteração de circunstâncias - Erro de apreciação - Dever de fundamentação - Direitos de defesa»)
(2021/C 242/27)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Acron PAO (Veliky Novgorod, Rússia), Dorogobuzh PAO (Dorogobuzh, Rússia), Acron Switzerland AG (Baar, Suíça) (representantes: T. De Meese, J. Stuyck e M. Van Nieuwenborgh, advogados)
Recorrida: Comissão Europeia (representantes: M. Gustafsson e P. Němečková, agentes)
Interveniente em apoio da recorrida: Fertilizers Europe (Bruxelas, Bélgica) (representante: B. O’Connor, solicitor)
Objeto
Pedido baseado no artigo 263.o TFUE e destinado à anulação da Decisão de Execução (UE) 2018/1703 da Comissão, de 12 de novembro de 2018, que encerra o reexame intercalar parcial relativo às importações de nitrato de amónio originário da Rússia (JO 2018, L 285, p. 97)
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Acron PAO, a Dorogobuzh PAO e a Acron Switzerland AG suportarão, além das respetivas despesas, as efetuadas pela Comissão Europeia e pela Fertilizers Europe. |