Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 26 de fevereiro de 2020 — Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate/Comissão
[Processo C‑832/19 P(R)]
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Despacho de medidas provisórias — Medicamentos para uso humano — Pedido de autorização de colocação no mercado de um medicamento órfão — Decisão da Comissão de retirar um medicamento do registo dos medicamentos órfãos — Urgência — Prejuízo grave e irreparável — Inexistência»
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação do direito nacional levada a cabo pelo Tribunal Geral — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação
(Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo)
(cf. n.os 40, 41)
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso. |
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2) |
A Medac Gesellschaft für klinische Spezialpräparate mbH é condenada nas despesas. |