Despacho do vice‑presidente do Tribunal de Justiça de 16 de janeiro de 2020 — Highgate Capital Management/Comissão

[Processo C‑605/19 P(R)]

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Providência cautelar — Auxílios de Estado — Pedido de medidas provisórias — Rejeição — Ausência de necessidade de adotar as medidas provisórias solicitadas — Incompetência — Inadmissibilidade»

1. 

Processo de medidas provisórias — Suspensão de execução — Requisitos de admissibilidade — Interesse do requerente em obter a suspensão solicitada — Decisão da Comissão tomada no âmbito da análise de uma queixa respeitante a um auxílio pretensamente ilegal — Suspensão que não pode evitar o prejuízo grave e irreparável alegado — Falta de interesse em agir

(Artigos 108.°, n.o 3, e 278.° TFUE)

(cf. n.os 49‑65, 76‑81)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Necessidade de uma crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral

[Artigo 256.o TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 168.o, n.o 1, alínea d)]

(cf. n.os 107, 108)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Highgate Capital Management LLP é condenada nas despesas.