Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 7 de outubro de 2019 – L’Oréal/EUIPO

(Processo C‑588/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Recebimento de recursos de decisões do Tribunal Geral – Artigo 170.o‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Requerimento que não demonstra a importância de uma questão de direito para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Não recebimento do recurso»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio –Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Fundamentação insuficiente ou contraditória – Requerimento de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑B)

(cf. n.os 10‑12)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Requerimento de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑B)

(cf. n.os 13, 14, 18)

3. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Oposição com a jurisprudência do Tribunal de Justiça – Requerimento de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento

(Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑B)

(cf. n.os 15‑17)

Dispositivo

1) 

O recurso não é recebido.

2) 

A L’Oréal suportará as suas próprias despesas.