Despacho do Tribunal de Justiça (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) de 7 de outubro de 2019 – L’Oréal/EUIPO
(Processo C‑588/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Marca da União Europeia – Recebimento de recursos de decisões do Tribunal Geral – Artigo 170.o‑B do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça – Requerimento que não demonstra a importância de uma questão de direito para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Não recebimento do recurso»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio –Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Fundamentação insuficiente ou contraditória – Requerimento de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑B) (cf. n.os 10‑12) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Requerimento de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑B) (cf. n.os 13, 14, 18) |
3. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral – Regime de recebimento prévio – Questão importante para a unidade, a coerência ou o desenvolvimento do direito da União – Oposição com a jurisprudência do Tribunal de Justiça – Requerimento de recebimento que não demonstra a importância da questão – Não recebimento (Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o‑A; Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 170.o‑B) (cf. n.os 15‑17) |
Dispositivo
1) |
O recurso não é recebido. |
2) |
A L’Oréal suportará as suas próprias despesas. |