Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de outubro de 2019 — Clarke/Comissão

(Processo C‑284/19 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso de anulação — Ação por omissão — Recusa da Comissão Europeia de iniciar um processo por incumprimento nos termos do artigo 258.o TFUE contra um Estado‑Membro»

1. 

Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral

(Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o)

(cf. n.o 16)

2. 

Ação por incumprimento — Direito de ação da Comissão — Exercício discricionário — Direito dos particulares de exigir da Comissão que tome posição — Inexistência

(Artigo 258.o TFUE)

(cf. n.os 26, 38)

3. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento — Exclusão

(Artigos 258.° e 263.°, n.o 4, TFUE)

(cf. n.os 27‑31)

4. 

Ação por omissão — Pessoas singulares ou coletivas — Omissões suscetíveis de recurso judicial — Não instauração de um processo por incumprimento — Inadmissibilidade

(Artigo 265.o TFUE)

(cf. n.os 34‑36)

5. 

Ação por omissão — Competência do juiz da União — Injunção dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade

(Artigo 265.o TFUE)

(cf. n.o 41)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.

2) 

Andrew Clarke suporta as suas próprias despesas.


( 1 ) JO C 213, de 24.6.2019.