Despacho do Tribunal de Justiça (Décima Secção) de 1 de outubro de 2019 — Clarke/Comissão
(Processo C‑284/19 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Recurso de anulação — Ação por omissão — Recusa da Comissão Europeia de iniciar um processo por incumprimento nos termos do artigo 258.o TFUE contra um Estado‑Membro»
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1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.o 16) |
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2. |
Ação por incumprimento — Direito de ação da Comissão — Exercício discricionário — Direito dos particulares de exigir da Comissão que tome posição — Inexistência (Artigo 258.o TFUE) (cf. n.os 26, 38) |
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3. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Recusa da Comissão de instaurar um processo por incumprimento — Exclusão (Artigos 258.° e 263.°, n.o 4, TFUE) (cf. n.os 27‑31) |
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4. |
Ação por omissão — Pessoas singulares ou coletivas — Omissões suscetíveis de recurso judicial — Não instauração de um processo por incumprimento — Inadmissibilidade (Artigo 265.o TFUE) (cf. n.os 34‑36) |
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5. |
Ação por omissão — Competência do juiz da União — Injunção dirigida a uma instituição — Inadmissibilidade (Artigo 265.o TFUE) (cf. n.o 41) |
Dispositivo
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1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
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2) |
Andrew Clarke suporta as suas próprias despesas. |
( 1 ) JO C 213, de 24.6.2019.