Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de setembro de 2019 — FV/Conselho
(Processo C‑188/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Funcionários — Ação de indemnização — Colocação em situação de interrupção de serviço no interesse do serviço — Fundamentos da decisão»
1. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Fundamentos manifestamente inadmissíveis ou manifestamente improcedentes — Negação de provimento, a qualquer momento, por despacho fundamentado, sem fase oral (Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigo 181.o) (cf. n.o 2) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal Geral — Fundamentos — Apreciação errada dos factos e dos elementos de prova — Inadmissibilidade — Fiscalização pelo Tribunal de Justiça da apreciação dos factos e dos elementos de prova — Exclusão, salvo em caso de desvirtuação — Fundamento relativo à desvirtuação dos factos — Necessidade de indicar de forma precisa os elementos desvirtuados e demonstrar os erros de análise que levaram a essa desvirtuação (Artigo 256.o, n.o 1, segundo parágrafo, TFUE; Estatuto do Tribunal de Justiça, artigo 58.o, primeiro parágrafo) (cf. n.o 4) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
FV suportará as suas próprias despesas. |