Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de dezembro de 2019 – Fruits de Ponent/Comissão

(Processo C‑183/19 P) ( 1 )

«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Politica agrícola comum (PAC) – Regulamento (UE) n.o 1308/2013 – Mercados das frutas doces – Perturbações sofridas na campanha de 2014 – Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores – Ação de responsabilidade extracontratual»

1. 

Agricultura – Política agrícola comum – Objetivos – Conciliação – Poder de apreciação das instituições – Alcance

(Artigo 39.o TFUE)

(cf. n.os 25, 26)

2. 

Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores – Informações adequadas sobre o mercado – Constatação dos dados de base – Poder de apreciação da Comissão

(Regulamento n.o 543/2011 da Comissão)

(cf. n.os 31, 34)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso.

2) 

A Fruits de Ponent SCCL é condenada nas despesas.


( 1 ) JO C 148, de 29.4.2019.