Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 3 de dezembro de 2019 – Fruits de Ponent/Comissão
(Processo C‑183/19 P) ( 1 )
«Recurso de decisão do Tribunal Geral – Politica agrícola comum (PAC) – Regulamento (UE) n.o 1308/2013 – Mercados das frutas doces – Perturbações sofridas na campanha de 2014 – Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores – Ação de responsabilidade extracontratual»
1. |
Agricultura – Política agrícola comum – Objetivos – Conciliação – Poder de apreciação das instituições – Alcance (Artigo 39.o TFUE) (cf. n.os 25, 26) |
2. |
Agricultura – Organização comum dos mercados – Frutas e produtos hortícolas – Medidas de apoio excecionais e temporárias aplicáveis aos produtores – Informações adequadas sobre o mercado – Constatação dos dados de base – Poder de apreciação da Comissão (Regulamento n.o 543/2011 da Comissão) (cf. n.os 31, 34) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso. |
2) |
A Fruits de Ponent SCCL é condenada nas despesas. |
( 1 ) JO C 148, de 29.4.2019.