Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de setembro de 2019 — Iceland Foods/EUIPO
(Processo C‑162/19 P)
«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Motivos absolutos de recusa — Decisão da Câmara de Recurso de suspender o processo e de o remeter ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa — Recurso manifestamente improcedente»
1. |
Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Câmara de Recurso de suspender o processo e de o remeter ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa — Exclusão (Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE) (cf. n.os 5, 6) |
2. |
Recurso de decisão do Tribunal — Fundamentos — Falta de crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral — Inadmissibilidade [Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.o, n.o 1, alínea d), e 169.o, n.o 2] (cf. n.os 5, 6) |
Dispositivo
1) |
É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente. |
2) |
A Iceland Foods Ltd suporta as suas próprias despesas. |