Despacho do Tribunal de Justiça (Sexta Secção) de 5 de setembro de 2019 — Iceland Foods/EUIPO

(Processo C‑162/19 P)

«Recurso de decisão do Tribunal Geral — Artigo 181.o do Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça — Marca da União Europeia — Processo de oposição — Motivos absolutos de recusa — Decisão da Câmara de Recurso de suspender o processo e de o remeter ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa — Recurso manifestamente improcedente»

1. 

Recurso de anulação — Atos suscetíveis de recurso — Conceito — Atos que produzem efeitos jurídicos vinculativos — Decisão da Câmara de Recurso de suspender o processo e de o remeter ao examinador para apreciação dos motivos absolutos de recusa — Exclusão

(Artigo 263.o, quarto parágrafo, TFUE)

(cf. n.os 5, 6)

2. 

Recurso de decisão do Tribunal — Fundamentos — Falta de crítica precisa de um ponto do raciocínio do Tribunal Geral — Inadmissibilidade

[Regulamento de Processo do Tribunal de Justiça, artigos 168.o, n.o 1, alínea d), e 169.o, n.o 2]

(cf. n.os 5, 6)

Dispositivo

1) 

É negado provimento ao recurso por ser manifestamente improcedente.

2) 

A Iceland Foods Ltd suporta as suas próprias despesas.