23.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 95/18


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de dezembro de 2019 — KA

(Processo C-937/19)

(2020/C 95/21)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Köln

Partes no processo principal

Arguido: KA

Intervenientes: Staatsanwaltschaft Köln, Bundesamt für Güterverkehr

Questão prejudicial

Deve o artigo 8.o, n.o 2, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 1072/2009 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, ser interpretado no sentido de que também há lugar a um transporte internacional, na aceção da referida disposição, se esse transporte for efetuado no contexto do transporte a que se refere o artigo 1.o, n.o 5, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1072/2009?


(1)  Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO 2009, L 300, p. 72)