23.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 95/18 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 23 de dezembro de 2019 — KA
(Processo C-937/19)
(2020/C 95/21)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Arguido: KA
Intervenientes: Staatsanwaltschaft Köln, Bundesamt für Güterverkehr
Questão prejudicial
Deve o artigo 8.o, n.o 2, primeiro período, do Regulamento (CE) n.o 1072/2009 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, ser interpretado no sentido de que também há lugar a um transporte internacional, na aceção da referida disposição, se esse transporte for efetuado no contexto do transporte a que se refere o artigo 1.o, n.o 5, alínea d), do Regulamento (CE) n.o 1072/2009?
(1) Regulamento (CE) n.o 1072/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 21 de outubro de 2009, que estabelece regras comuns para o acesso ao mercado do transporte internacional rodoviário de mercadorias (JO 2009, L 300, p. 72)