16.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/10 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Bundesfinanzgericht (Áustria) em 20 de dezembro de 2019 — Titanium Ltd
(Processo C-931/19)
(2020/C 87/14)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Bundesfinanzgericht
Partes no processo principal
Recorrente: Titanium Ltd
Recorrido: Finanzamt Wien 1/23
Questão prejudicial (1)
Deve o conceito de «estabelecimento estável» ser entendido no sentido de que devem existir sempre meios pessoais e meios técnicos e, em consequência, deve existir obrigatoriamente no estabelecimento pessoal próprio do prestador de serviços, ou, no caso concreto do arrendamento sujeito a IVA de imóveis situados no território do Estado-Membro que consiste numa prestação de simples tolerância, pode considerar-se que o imóvel é um «estabelecimento estável» mesmo sem dispor de meios pessoais?
(1) De interpretação da Diretiva 2006/112/CE do Conselho, de 28 de novembro de 2006, relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2006, L 347, p. 1), na redação que lhe foi dada pela Diretiva 2008/8/CE (JO 2008, L 44, p. 11), e do Regulamento de Execução (UE) n.o 282/2011 do Conselho, de 15 de março de 2011, que estabelece medidas de aplicação da Diretiva 2006/112/CE relativa ao sistema comum do imposto sobre o valor acrescentado (JO 2011, L 77, p. 1).