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16.3.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 87/9 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 — Ministero della Giustiziana na pessoa do Ministro em exercício/GN
(Processo C-914/19)
(2020/C 87/12)
Língua do processo: italiano
Órgão jurisdicional de reenvio
Consiglio di Stato
Partes no processo principal
Recorrente: Ministero della Giustizia, na pessoa do Ministro em exercício
Recorrida: GN
Questão prejudicial
O artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 10.o TFUE e o artigo 6.o da Diretiva 20007/8/CE (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2000, na medida em que proíbem as discriminações com base na idade no acesso ao emprego, opõem-se a que um Estado-Membro possa impor um limite de idade para o acesso à profissão de notário?
(1) Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).