16.3.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 87/9


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Consiglio di Stato (Itália) em 12 de dezembro de 2019 — Ministero della Giustiziana na pessoa do Ministro em exercício/GN

(Processo C-914/19)

(2020/C 87/12)

Língua do processo: italiano

Órgão jurisdicional de reenvio

Consiglio di Stato

Partes no processo principal

Recorrente: Ministero della Giustizia, na pessoa do Ministro em exercício

Recorrida: GN

Questão prejudicial

O artigo 21.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia, o artigo 10.o TFUE e o artigo 6.o da Diretiva 20007/8/CE (1) do Conselho, de 27 de novembro de 2000, na medida em que proíbem as discriminações com base na idade no acesso ao emprego, opõem-se a que um Estado-Membro possa impor um limite de idade para o acesso à profissão de notário?


(1)  Diretiva 2000/78/CE do Conselho, de 27 de novembro de 2000, que estabelece um quadro geral de igualdade de tratamento no emprego e na atividade profissional (JO 2000, L 303, p. 16).