17.2.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 54/32 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña (Espanha) em 20 de novembro de 2019 – Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)/BT
(Processo C-843/19)
(2020/C 54/34)
Língua do processo: espanhol
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal Superior de Justicia de Cataluña
Partes no processo principal
Recorrente: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)
Recorrida: BT
Questão prejudicial
É contrária ao direito da União uma norma nacional como o artigo 208.o[, n.o 1, alínea] c), da Ley General de la Seguridad Social de 2015, que exige que, para que todos os inscritos no Regime Geral se possam reformar antecipadamente de forma voluntária, a pensão a receber, calculada em conformidade com o sistema ordinário sem complementos para atingir o valor da pensão mínima, seja, pelo menos, igual à pensão mínima, na medida em que discrimina indiretamente as mulheres inscritas no Regime Geral, uma vez que se aplica a um número muito mais elevado de mulheres que de homens?