17.2.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 54/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal Superior de Justicia de Cataluña (Espanha) em 20 de novembro de 2019 – Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)/BT

(Processo C-843/19)

(2020/C 54/34)

Língua do processo: espanhol

Órgão jurisdicional de reenvio

Tribunal Superior de Justicia de Cataluña

Partes no processo principal

Recorrente: Instituto Nacional de la Seguridad Social (INSS)

Recorrida: BT

Questão prejudicial

É contrária ao direito da União uma norma nacional como o artigo 208.o[, n.o 1, alínea] c), da Ley General de la Seguridad Social de 2015, que exige que, para que todos os inscritos no Regime Geral se possam reformar antecipadamente de forma voluntária, a pensão a receber, calculada em conformidade com o sistema ordinário sem complementos para atingir o valor da pensão mínima, seja, pelo menos, igual à pensão mínima, na medida em que discrimina indiretamente as mulheres inscritas no Regime Geral, uma vez que se aplica a um número muito mais elevado de mulheres que de homens?