23.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 432/30 |
Ação intentada em 23 de outubro de 2019 – Comissão Europeia/Reino de Espanha
(Processo C-788/19)
(2019/C 432/35)
Língua do processo: espanhol
Partes
Demandante: Comissão Europeia (representantes: N. Gossement e C. Perrin, agentes)
Demandado: Reino de Espanha
Pedidos da demandante
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Pede ao Tribunal de Justiça que se digne declarar que o Reino de Espanha:
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não cumpriu as obrigações que lhe incumbem ao abrigo dos artigos 21.o, 45.o, 56.o e 63.o TFUE e dos artigos 28.o, 31.o, 36.o e 40.o do Acordo EEE. |
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condenar o Reino de Espanha nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O direito fiscal espanhol impõe aos residentes fiscais em Espanha a obrigação de declarar determinados bens e direitos localizados no estrangeiro através de um formulário de declaração fiscal («Modelo 720»). Em caso de incumprimento ou de cumprimento incorreto da referida obrigação, aplica-se um regime de sanções específico.
A Comissão conclui que as sanções que consistem na qualificação dos ativos como mais-valias, a não aplicação das regras normais de prescrição e as coimas pecuniárias fixas constituem uma restrição às liberdades fundamentais do TFUE e do EEE. Embora, em princípio, estas medidas possam ser adequadas para alcançar os objetivos prosseguidos da prevenção e da luta contra a evasão e fraude fiscal, são desproporcionadas.