13.7.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 230/14


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 15 de outubro de 2019 — ES/Wallonische Region

(Processo C-757/19)

(2020/C 230/19)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Gericht Erster Instanz Eupen

Partes no processo principal

Recorrente: ES

Recorrida: Wallonische Region

Por despacho de 28 de maio de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) decidiu que o artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe á regulamentação de um Estado-Membro segundo a qual um residente desse Estado-Membro só pode invocar uma exceção à obrigação de matrícula dos veículos, nesse Estado-Membro, no que respeita a um veículo noutro Estado-Membro e posto à sua disposição pela sociedade da qual é sócio administrador e que tem sede nesse outro Estado-Membro, se os documentos comprovativos de que o interessado preenche os requisitos de aplicação dessa exceção se encontrarem permanentemente a bordo do veículo.