13.7.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 230/14 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Gericht Erster Instanz Eupen (Bélgica) em 15 de outubro de 2019 — ES/Wallonische Region
(Processo C-757/19)
(2020/C 230/19)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Gericht Erster Instanz Eupen
Partes no processo principal
Recorrente: ES
Recorrida: Wallonische Region
Por despacho de 28 de maio de 2020, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Sexta Secção) decidiu que o artigo 49.o TFUE deve ser interpretado no sentido de que se opõe á regulamentação de um Estado-Membro segundo a qual um residente desse Estado-Membro só pode invocar uma exceção à obrigação de matrícula dos veículos, nesse Estado-Membro, no que respeita a um veículo noutro Estado-Membro e posto à sua disposição pela sociedade da qual é sócio administrador e que tem sede nesse outro Estado-Membro, se os documentos comprovativos de que o interessado preenche os requisitos de aplicação dessa exceção se encontrarem permanentemente a bordo do veículo.