11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/52


Recurso interposto em 20 de setembro de 2019 por Toshiba Samsung Storage Technology Corp., Toshiba Samsung Storage Technology Korea Corp. do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 12 de julho de 2019 no processo T-8/16, Toshiba Samsung Storage Technology, Toshiba Samsung Storage Technology Korea/Comissão

(Processo C-700/19 P)

(2019/C 383/61)

Língua do processo: inglês

Partes

Recorrentes: Toshiba Samsung Storage Technology Corp., Toshiba Samsung Storage Technology Korea Corp. (a seguir «recorrentes») (representantes: M. Bay, avvocato, J. Ruiz Calzado, abogado, A. Aresu, avvocato)

Outra parte no processo: Comissão Europeia

Pedidos

As recorrentes concluem pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:

anular o acórdão recorrido do Tribunal Geral;

anular a decisão da Comissão no processo COMP/39.639 – Leitores de Discos Óticos, na medida em que diz respeito às recorrentes;

anular ou reduzir o montante da coima aplicada às recorrentes na referida decisão;

condenar a Comissão a suportar a totalidade das despesas incorridas em primeira instância e no recurso; e

ordenar qualquer outra medida que considere adequada atendendo às circunstâncias do processo.

Fundamentos e principais argumentos

As recorrentes invocam quatro fundamentos de recurso.

Primeiro fundamento, relativo a erros de direito na análise da primeira, segunda e terceira partes do primeiro fundamento em primeira instância, consistindo em violações de formalidades essenciais e dos direitos de defesa.

Segundo fundamento, relativo a erros de direito ao declarar verificado o critério jurídico da existência de uma infração única e continuada.

Terceiro fundamento, relativo à violação dos direitos de defesa e à aplicação de um critério jurídico errado.

Quarto fundamento, relativo à inobservância de formalidades essenciais; insuficiência absoluta da fundamentação relativa à improcedência da primeira parte (falta de competência) do segundo fundamento em primeira instância; e erros relativos ao critério jurídico aplicável à admissibilidade das provas.