25.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 399/32


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Augstākā tiesa (Senāts) (Letónia) em 18 de setembro de de 2019 – SIA «Soho Group»/Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

(Processo C-686/19)

(2019/C 399/37)

Língua do processo: letão

Órgão jurisdicional de reenvio

Augstākā tiesa (Senāts)

Partes no processo principal

Recorrente em primeira instância e no recurso de cassação: SIA «Soho Group»

Recorrido no recurso de cassação: Patērētāju tiesību aizsardzības centrs

Questões prejudiciais

1)

O conceito de «custo total do crédito para o consumidor», definido no artigo 3.o, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho (1), de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho, é um conceito autónomo do Direito da União Europeia?

2)

Numa situação como a dos autos, em que as cláusulas de prorrogação do crédito fazem parte das cláusulas e condições do contrato de crédito acordadas entre mutuário e mutuante, os custos com a prorrogação do crédito estão incluídos no conceito de «custo total do crédito para o consumidor», definido no artigo 3.o, alínea g), da Diretiva 2008/48/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de abril de 2008, relativa a contratos de crédito aos consumidores e que revoga a Diretiva 87/102/CEE do Conselho?


(1)  JO 2008, L 133, p. 166.