4.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 372/26


Recurso interposto em 12 de setembro de 2019 por Fulmen do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção) em 2 de julho de 2019 no processo T-405/15, Fulmen/Conselho

(Processo C-680/19 P)

(2019/C 372/28)

Língua do processo: francês

Partes

Recorrente: Fulmen (representantes: A. Bahrami e N. Korogiannakis, avocats)

Outras partes no processo: Conselho da União Europeia, Comissão Europeia

Pedidos da recorrente

A título principal, a recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Anular parcialmente o acórdão recorrido;

Dirimir definitivamente o litígio;

Condenar o Conselho a pagar à Fulmen o montante de 6 456 507 euros a título de danos materiais e de 100 000 euros a título de danos morais, acrescidos dos juros de mora;

Condenar o Conselho na totalidade das despesas.

A título subsidiário, a recorrente pede ao Tribunal de Justiça que se digne:

Anular parcialmente o acórdão recorrido;

Devolver o processo ao Tribunal Geral;

Condenar o Conselho na totalidade das despesas.

Fundamentos e principais argumentos

No que respeita aos danos materiais, o Tribunal Geral cometeu, em primeiro lugar, um erro de direito, violou o princípio da reparação integral e privou de efeito útil o artigo 340.o, segundo parágrafo, TFUE bem como o artigo 41.o, n.o 3 da Carta dos Direitos Fundamentais. O nível de prova exigido pelo Tribunal impossibilitou qualquer indemnização pelos danos sofridos, apesar da existência de uma violação suficientemente grave e caracterizada do direito da União. Em segundo lugar, o acórdão recorrido padece de um erro de direito bem como de uma fundamentação contraditória. Em terceiro lugar, o Tribunal Geral desvirtuou elementos de prova e de fato.

No que respeita aos danos morais, o acórdão recorrido carece de qualquer fundamentação quanto aos critérios utilizados para avaliar ex aequo et bono o montante da indemnização.