4.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 372/20 |
Recurso interposto em 30 de agosto de 2019 pela Ja zum Nürburgring eV do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Primeira Secção alargada) em 19 de junho de 2019 no processo T-373/15, Ja zum Nürburgring eV/Comissão Europeia
(Processo C-647/19 P)
(2019/C 372/22)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Ja zum Nürburgring eV (representantes: D. Frey e M. Rudolph, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Comissão Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
1. |
Anular o Acórdão do Tribunal Geral da União Europeia de 19 de junho de 2019, no processo T-373/15. |
2. |
Anular a Decisão C(2014) 3634 final da Comissão, de 1 de outubro de 2014, na parte em que declara que:
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3. |
A título subsidiário, anular o acórdão referido no n.o 1 e devolver o processo ao Tribunal Geral da União Europeia. |
4. |
Condenar a Comissão nas despesas de ambos os processos. |
Fundamentos e principais argumentos
A recorrente invoca cinco fundamentos de recurso.
1. |
Erro de direito ao negar a afetação da recorrente enquanto concorrente:
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2. |
Erro de direito ao negar a afetação da recorrente enquanto associação profissional:
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3. |
Erro processual e erro de direito ao negar a legitimidade ativa da recorrente enquanto concorrente e associação profissional no que respeita à segunda decisão impugnada:
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4. |
Erro de direito ao negar a obrigação da Comissão de instaurar um procedimento formal de investigação a respeito da concessão de novos auxílios através da cessão dos ativos individuais à Capricorn.
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5. |
Fundamentação errada do Tribunal Geral quanto à falta de fundamentação, pela Comissão, da segunda decisão impugnada:
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