9.12.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 413/24 |
Recurso interposto em 14 de agosto de 2019 pela Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 6 de junho de 2019 no processo T-210/18, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-614/19 P)
(2019/C 413/28)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (representante: C. Klawitter, Rechtsanwalt)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Autec AG
Por Despacho de 24 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.