9.12.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 413/24


Recurso interposto em 14 de agosto de 2019 pela Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Terceira Secção) em 6 de junho de 2019 no processo T-210/18, Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-614/19 P)

(2019/C 413/28)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Dr. Ing. h.c. F. Porsche AG (representante: C. Klawitter, Rechtsanwalt)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia, Autec AG

Por Despacho de 24 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou o recorrente a suportar as suas próprias despesas.