30.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 328/33 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido) em 30 de julho de 2019 — R (a pedido da Association of Independent Meat Suppliers e o.)/The Food Standards Agency
(Processo C-579/19)
(2019/C 328/36)
Língua do processo: inglês
Órgão jurisdicional de reenvio
Supreme Court of the United Kingdom (Reino Unido)
Partes no processo principal
Recorrente: R (a pedido da Association of Independent Meat Suppliers e o.)
Recorrida: The Food Standards Agency
Questões prejudiciais
1) |
Opõem-se os Regulamentos (CE) n.os 854[/2004] (1) e 882[/2004] (2) a um procedimento segundo o qual, nos termos do artigo 9.o do Food Safety Act 1990 (Lei de 1990 relativa à segurança dos géneros alimentícios), um juiz de paz decide quanto ao mérito da causa e com base nas provas periciais apresentadas por cada uma das partes no sentido de saber se a carcaça viola os requisitos em matéria de segurança dos géneros alimentícios? |
2) |
Prevê o Regulamento (CE) n.o 882[/2004] um direito de recurso relativamente a uma decisão de um veterinário oficial, nos termos do artigo 5.o, n.o 2, do Regulamento (CE) n.o 854[2004], segundo a qual a carne de uma carcaça é imprópria para consumo humano e, em caso afirmativo, que abordagem deverá ser adotada, em sede de recurso, no que respeita à fiscalização do mérito da decisão tomada pelo veterinário oficial? |
(1) Regulamento (CE) n.o 854/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, que estabelece regras específicas de organização dos controlos oficiais de produtos de origem animal destinados ao consumo humano (JO 2004, L 139, p. 206).
(2) Regulamento (CE) n.o 882/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de abril de 2004, relativo aos controlos oficiais realizados para assegurar a verificação do cumprimento da legislação relativa aos alimentos para animais e aos géneros alimentícios e das normas relativas à saúde e ao bem-estar dos animais (JO 2004, L 165, p. 1).