11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/38


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 16 de julho de 2019 – XW/Eurowings GmbH

(Processo C-541/19)

(2019/C 383/44)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Amtsgericht Hamburg

Partes no processo principal

Demandante: XW

Demandada: Eurowings GmbH

Questão prejudicial

Para efeitos do cálculo do direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), deve ter-se igualmente em conta a distância total do voo quando um passageiro sofre um atraso de três horas ou mais no destino final devido a atraso/cancelamento do seu voo de ligação, apesar de o voo inicial ter sido pontual, tendo ambos os voos sido operados por transportadoras aéreas diferentes mas objeto de uma reserva única?


(1)  JO 2004, L 46, p. 1.