11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/38 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Hamburg (Alemanha) em 16 de julho de 2019 – XW/Eurowings GmbH
(Processo C-541/19)
(2019/C 383/44)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Hamburg
Partes no processo principal
Demandante: XW
Demandada: Eurowings GmbH
Questão prejudicial
Para efeitos do cálculo do direito a indemnização nos termos do artigo 7.o do Regulamento (CE) n.o 261/2004 (1), deve ter-se igualmente em conta a distância total do voo quando um passageiro sofre um atraso de três horas ou mais no destino final devido a atraso/cancelamento do seu voo de ligação, apesar de o voo inicial ter sido pontual, tendo ambos os voos sido operados por transportadoras aéreas diferentes mas objeto de uma reserva única?