30.9.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 328/22


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Finanzgericht München (Alemanha) em 4 de julho de 2019 — BMW Bayerische Motorenwerke AG/Hauptzollamt München

(Processo C-509/19)

(2019/C 328/23)

Língua do processo: alemão

Órgão jurisdicional de reenvio

Finanzgericht München

Partes no processo principal

Recorrente: BMW Bayerische Motorenwerke AG

Recorrido: Hauptzollamt München

Questão prejudicial

Os custos de desenvolvimento de um programa informático desenvolvido na União Europeia, disponibilizado gratuitamente ao vendedor pelo comprador e instalado no dispositivo de comando importado, devem complementar o valor transacional da mercadoria importada, em conformidade com o artigo 71.o, n.o 1, alínea b), do Regulamento (UE) n.o 952/2013, de 9 de outubro de 2013, que estabelece o Código Aduaneiro da União (1), se não estiverem incluídos no preço efetivamente pago ou a pagar pela mercadoria?


(1)  JO 2013, L 269, p. 1.