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2.9.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 295/8 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Korkein oikeus (Finlândia) em 25 de junho de 2019 — Syyttäjä eTulli
(Processo C-486/19)
(2019/C 295/12)
Língua do processo: finlandês
Órgão jurisdicional de reenvio
Korkein oikeus
Partes no processo principal
Recorrentes: A, B
Recorridos: Syyttäjä e Tulli
Questões prejudiciais
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1) |
Deve o direito da União ser interpretado no sentido de que se opõe a que uma pessoa singular que gere uma empresa sujeito passivo de imposto e não cumpre os deveres conexos com o imposto especial sobre o consumo que incide sobre os sorvetes seja sujeita a uma sanção penal, no caso de a isenção de imposto de que beneficiam outras empresas que exercem uma atividade relativa produtos idênticos ser de considerar um auxílio de Estado na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE? |
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2) |
Em caso de resposta afirmativa à questão anterior: um regime fiscal nacional relativo ao imposto especial sobre o consumo de sorvetes como o que vigorava à data da prática do facto punível cumpria o requisito da «seletividade» que faz parte das características do conceito de «auxílio de Estado» na aceção do artigo 107.o, n.o 1, do TFUE? |