11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/37 |
Recurso interposto em 14 de junho de 2019 pela Stada Arzneimittel AG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 4 de abril de 2019 no processo T-804/17, Stada Arzneimittel AG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia
(Processo C-460/19 P)
(2019/C 383/43)
Língua do processo: alemão
Partes
Recorrente: Stada Arzneimittel AG (representantes: A. K. Marx, R. Kaase, J.-C. Plate, Rechtsanwälte)
Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)
Por Despacho de 1 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou a recorrente nas suas despesas.