11.11.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 383/37


Recurso interposto em 14 de junho de 2019 pela Stada Arzneimittel AG do Acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Sétima Secção) em 4 de abril de 2019 no processo T-804/17, Stada Arzneimittel AG/Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia

(Processo C-460/19 P)

(2019/C 383/43)

Língua do processo: alemão

Partes

Recorrente: Stada Arzneimittel AG (representantes: A. K. Marx, R. Kaase, J.-C. Plate, Rechtsanwälte)

Outra parte no processo: Instituto da Propriedade Intelectual da União Europeia (EUIPO)

Por Despacho de 1 de outubro de 2019, o Tribunal de Justiça da União Europeia (Secção de recebimento dos recursos de decisões do Tribunal Geral) decidiu pelo não recebimento do recurso e condenou a recorrente nas suas despesas.