24.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 213/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Nejvyšší správní soud (República Checa) em 16 de abril de 2019 — BONVER WIN, a. s./Ministerstvo financí
(Processo C-311/19)
(2019/C 213/18)
Língua do processo: checo
Órgão jurisdicional de reenvio
Nejvyšší správní soud
Partes no processo principal
Recorrente: BONVER WIN, a. s.
Recorrido: Ministerstvo financí
Questões prejudiciais
1. |
Os artigos 56.o e seguintes do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia são aplicáveis a uma legislação nacional (um decreto municipal de aplicação geral) que proíbe numa parte de um município um determinado serviço unicamente porque alguns clientes do prestador de serviços afetado por essa legislação podem ser ou são originários de outro Estado-Membro da União Europeia? Em caso de resposta afirmativa, para efeitos da aplicação do artigo 56.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, basta invocar a eventual presença de clientes de outro Estado-Membro, ou é o prestador de serviços obrigado a provar a realidade do fornecimento de serviços a clientes originários de outros Estados-Membros? |
2. |
Para responder à primeira questão submetida, tem alguma relevância o facto de:
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