3.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 187/50 |
Recurso interposto em 26 de março de 2019 por Cham Holding Co. SA do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 16 de janeiro de 2019 no processo T-413/16, Cham/Conselho
(Processo C-261/19 P)
(2019/C 187/54)
Língua do processo: francês
Partes
Recorrente: Cham Holding Co. SA (representante: E. Ruchat, advogado)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos da recorrente
A recorrente conclui pedindo que o Tribunal de Justiça se digne:
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declarar o recurso admissível e procedente; |
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consequentemente, anular o Acórdão de 16 de janeiro de 2019, Cham/Conselho, T-413/16; |
decidindo ex novo:
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anular a Decisão (PESC) 2016/850, de 27 de maio de 2016, e os seus atos subsequentes de execução, na medida em que digam respeito à recorrente; |
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condenar o Conselho nas despesas. |
Fundamentos e principais argumentos
O primeiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral violou o direito da recorrente a ser ouvida previamente à adoção de novas medidas restritivas, consagrado no artigo 41.o da Carta dos Direitos Fundamentais.
O segundo fundamento é relativo a um erro de direito e a uma desvirtuação dos factos, na medida em que o Tribunal Geral ignorou os artigos apresentados pela recorrente, em apoio do seu recurso de anulação, para demonstrar que não apoia o regime sírio.
O terceiro fundamento é relativo a um erro de direito, na medida em que o Tribunal Geral não declarou ilegais as disposições 27 e 28 da Decisão 2013/255/PESC segundo as quais o facto de se pertencer à família Al-Assad ou à família Makhlouf constitui um critério autónomo que justifica a imposição de sanções, invertendo desta maneira o ónus da prova.