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17.6.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 206/28 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunal da Relação de Guimarães (Portugal) em 26 de março de 2019 — MH, NI/OJ, Novo Banco SA
(Processo C-253/19)
(2019/C 206/33)
Língua do processo: português
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunal da Relação de Guimarães
Partes no processo principal
Recorrentes: MH, NI
Recorridos: OJ, Novo Banco SA
Questão prejudicial
No âmbito do Regulamento (UE) 2015/848 (1) do Parlamento Europeu e do Conselho, o tribunal de um Estado-Membro é competente para proceder à abertura de um processo principal de insolvência de um cidadão que aí tem o seu único bem imóvel, embora tenha residência habitual, juntamente com o seu agregado familiar, noutro Estado-Membro, onde tem ocupação laboral por conta de outrem?
(1) Regulamento (UE) 2015/848 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de maio de 2015, relativo aos processos de insolvência — JO 2015, L 141, p. 192