11.11.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 383/36 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Tribunalul Arbitral de pe lângă Asociația de arbitraj de pe lângă Baroul Cluj (Roménia) em 25 de fevereiro de 2019 – KE/LF
(Processo C-185/19)
(2019/C 383/41)
Língua do processo: romeno
Órgão jurisdicional de reenvio
Tribunalul Arbitral de pe lângă Asociația de arbitraj de pe lângă Baroul Cluj
Partes no processo principal
Recorrente: KE
Recorrido: LF
Por Despacho de 24 de setembro de 2019, o Tribunal de Justiça (Sétima Secção) declarou o pedido manifestamente inadmissível e declarou-se manifestamente incompetente para se pronunciar sobre o mesmo.