27.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 182/19 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Amtsgericht Köln (Alemanha) em 22 de fevereiro de 2019 — FZ/DER Touristik GmbH
(Processo C-153/19)
(2019/C 182/23)
Língua do processo: alemão
Órgão jurisdicional de reenvio
Amtsgericht Köln
Partes no processo principal
Recorrente: FZ
Recorrida: DER Touristik GmbH
Questão prejudicial
Os pedidos de redução do preço da viagem, deduzidos por um viajante contra uma operadora turística com base num contrato de viagem, por uma desconformidade do voo resultante de um atraso, constituem pedidos de indemnização suplementar na aceção do artigo 12.o do Regulamento n.o 261/2004 (1) e pode a indemnização paga pelo atraso do voo em aplicação analógica do artigo 7.o desse regulamento ser deduzida do montante concedido a título desses pedidos de redução do preço, nos termos do artigo 12.o do mesmo regulamento?
(1) Regulamento (CE) n.o 261/2004 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de fevereiro de 2004, que estabelece regras comuns para a indemnização e a assistência aos passageiros dos transportes aéreos em caso de recusa de embarque e de cancelamento ou atraso considerável dos voos e que revoga o Regulamento (CEE) n.o 295/91 (JO 2004, L 46, p. 1).