13.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 164/21 |
Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 20 de fevereiro de 2019 — B. M. M., B. M./Estado Belga
(Processo C-136/19)
(2019/C 164/24)
Língua do processo: francês
Órgão jurisdicional de reenvio
Conseil d'État
Partes no processo principal
Recorrentes: B. M. M., B. M.
Recorrido: Estado Belga
Questões prejudiciais
1) |
Para garantir a eficácia do direito da União e não tornar impossível o benefício do direito ao reagrupamento familiar que, segundo a recorrente, lhe é conferido pelo artigo 4.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1), deve esta disposição ser interpretada no sentido de que o filho do requerente do reagrupamento pode beneficiar do direito ao reagrupamento familiar quando atinge a maioridade durante o processo jurisdicional intentado contra a decisão que lhe recusa esse direito e que foi tomada enquanto ele ainda era menor de idade? |
2) |
Devem o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 18.o da Diretiva 2003/86/CE ser interpretados no sentido de que se opõem a que o recurso de anulação, interposto contra a recusa de um direito ao reagrupamento familiar de um filho menor, seja julgado inadmissível pelo facto de este ter atingido a maioridade durante o processo jurisdicional, uma vez que ficaria privado da possibilidade de ser tomada uma decisão sobre o seu recurso interposto contra essa decisão e o seu direito a um recurso efetivo seria violado? |
(1) JO L 251, p. 12.