13.5.2019   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 164/21


Pedido de decisão prejudicial apresentado pelo Conseil d'État (Bélgica) em 20 de fevereiro de 2019 — B. M. M., B. M./Estado Belga

(Processo C-136/19)

(2019/C 164/24)

Língua do processo: francês

Órgão jurisdicional de reenvio

Conseil d'État

Partes no processo principal

Recorrentes: B. M. M., B. M.

Recorrido: Estado Belga

Questões prejudiciais

1)

Para garantir a eficácia do direito da União e não tornar impossível o benefício do direito ao reagrupamento familiar que, segundo a recorrente, lhe é conferido pelo artigo 4.o, n.o 1, alínea c), da Diretiva 2003/86/CE do Conselho, de 22 de setembro de 2003, relativa ao direito ao reagrupamento familiar (1), deve esta disposição ser interpretada no sentido de que o filho do requerente do reagrupamento pode beneficiar do direito ao reagrupamento familiar quando atinge a maioridade durante o processo jurisdicional intentado contra a decisão que lhe recusa esse direito e que foi tomada enquanto ele ainda era menor de idade?

2)

Devem o artigo 47.o da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia e o artigo 18.o da Diretiva 2003/86/CE ser interpretados no sentido de que se opõem a que o recurso de anulação, interposto contra a recusa de um direito ao reagrupamento familiar de um filho menor, seja julgado inadmissível pelo facto de este ter atingido a maioridade durante o processo jurisdicional, uma vez que ficaria privado da possibilidade de ser tomada uma decisão sobre o seu recurso interposto contra essa decisão e o seu direito a um recurso efetivo seria violado?


(1)  JO L 251, p. 12.