6.5.2019 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 155/23 |
Recurso interposto em 30 de janeiro de 2019 por Suzanne Saleh Thabet, Gamal Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Alaa Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Heidy Mahmoud Magdy Hussein Rasekh, Khadiga Mahmoud El Gammal do acórdão proferido pelo Tribunal Geral (Quinta Secção) em 22 de novembro de 2018 nos processos apensos T-274/16 e T-275/16, Saleh Thabet e o./Conselho
(Processo C-72/19 P)
(2019/C 155/30)
Língua do processo: inglês
Partes
Recorrentes: Suzanne Saleh Thabet, Gamal Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Alaa Mohamed Hosni Elsayed Mubarak, Heidy Mahmoud Magdy Hussein Rasekh, Khadiga Mahmoud El Gammal (representantes: D. Anderson QC, B. Kennelly QC, J. Pobjoy, Barrister, G. Martin, C. Enderby Smith, F. Holmey, Solicitors)
Outra parte no processo: Conselho da União Europeia
Pedidos dos recorrentes
Os recorrentes pedem que o Tribunal de Justiça se digne:
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anular o acórdão recorrido; |
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decidir definitivamente o litígio em apreço, anulando os atos controvertidos na parte em que dizem respeito aos recorrentes; |
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a título subsidiário, remeter o processo ao Tribunal Geral para que este decida em conformidade com a apreciação jurídica do Tribunal de Justiça; e |
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condenar o Conselho no pagamento das despesas dos recorrentes no processo no Tribunal de Justiça e no Tribunal Geral. |
Fundamentos e principais argumentos
Com o primeiro fundamento, alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que o Conselho não estava obrigado a verificar se as autoridades egípcias respeitaram os direitos fundamentais dos recorrentes nos termos do direito da União.
Com o segundo fundamento, alegam que o Tribunal Geral cometeu um erro ao considerar que o Conselho não estava obrigado a verificar se o processo judicial e as investigações que envolviam os recorrentes diziam respeito a atos suscetíveis de atentar contra o Estado de Direito no Egito.
Com o terceiro fundamento, alegam que o Tribunal Geral errou ao considerar que o Conselho não cometeu um erro manifesto de apreciação ao basear-se no processo n.o 10427 (alegações do Banco Al Watany).
Com o quarto fundamento, alegam que o Tribunal Geral errou ao considerar que o Conselho não cometeu um erro manifesto de apreciação ao basear-se no processo n.o 8897 (processo relativo à renovação de uma residência privada).
Com o quinto fundamento, alegam que o Tribunal Geral errou ao considerar que o Conselho não cometeu um erro manifesto de apreciação ao basear-se no processo n.o 756 (alegação relativa a ofertas do jornal Al-Ahram) e no processo n.o 53 (alegação relativa a ofertas do Dar El Tahrir).
Com o sexto fundamento, alegam que o Tribunal Geral errou ao considerar que o Conselho não cometeu um erro manifesto de apreciação, ao basear-se no processo n.o 144 (alegações de branqueamento de capitais).